O FGTS é um fundo de garantia formado por empresas contratantes em uma conta criada na Caixa em nome do trabalhador contratado via CLT. Todos os meses, essas empresas depositam um valor referente a 8% do salário, formando um patrimônio que poderá ser sacado caso o trabalhador seja desligado da empresa, esteja sofrendo de alguma enfermidade fatal, vá comprar casa nova ou reformar a sua residência etc.
Para saber o valor a ser recebido, é preciso aprender a consultar o saldo FGTS para saber se há algum dinheiro disponível para saque. Nos tópicos a seguir daremos dicas sobre como conferir o saldo do fundo de garantia, como realizar o saque do dinheiro disponível e muito mais!
Consulta Saldo FGTS
Através do site da Caixa, administradora do fundo de garantia, será possível realizar a consulta do saldo – tanto das contas inativas quanto das contas ativas, além de ser possível visualizar a relação completa das empresas que depositaram os valores relacionados ao fundo.
Após a divulgação do calendário, os trabalhadores saberão quais dias os benefícios estarão disponibilizados para saque levando em consideração as datas de nascimento dos trabalhadores.
A forma mais popular de realizar a consulta é por meio do site da Caixa Econômica Federal. Para consultar o benefício dessa forma, siga as dicas a seguir:
Passo 01: Acesse a página de acesso do FGTS através do endereço a seguir: www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
Passo 02: Assim que a página carregar, será necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS), impresso em seu Cartão Cidadão ou em sua Carteira de Trabalho. Depois de informar o NIS, será necessário colocar a sua senha da internet. Para cadastrá-la, insira o seu número NIS e em seguida clique na opção “cadastrar senha”. Em seguida, clique em OK e aguarde.
Passo 03: Pronto! Agora será possível consultar o saldo FGTS de sua conta ativa e das contas inativas. Para emitir o extrato, clique em “Extrato completo”.
A segunda forma popular de consultar o saldo FGTS é através de uma agência Caixa mais próxima de você. Vá até a agência com um documento de identificação oficial com foto e o seu cartão cidadão. Ao chegar no local, entregue o documento e o cartão e informe o desejo de emitir o extrato de sua conta.
Além dessas duas maneiras, há outra forma de consultar o saldo do fundo de garantia. Saiba mais a seguir.
Saldo FGTS Celular
Além das formas mais tradicionais de consultar o fundo de garantia, existe a possibilidade de acessar o saldo FGTS celular através do aplicativo disponibilizado para os principais smartphones. Para consultar o seu saldo pelo aplicativo, no entanto, será necessário cadastrar a sua senha para acesso via internet.
Quem ainda não possui a senha da internet, é possível obtê-la pelo próprio aplicativo. Depois de instá-lo em seu celular, clique na opção “primeiro acesso” para cadastrar a sua senha. Após cadastrá-la, será preciso informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e suas informações pessoais para terminar o cadastro no aplicativo.
Após terminar o cadastro, informe a senha e o NIS para consultar o saldo disponibilizado em sua conta. Nesse momento, se o trabalhador não possui a senha da internet ele poderá utilizar a senha do Cartão Cidadão para consultar saldo FGTS através do celular.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT a partir da data 05/10/1988, possuem direito a receber o fundo de garantia. Antes dessa data a opção da contribuição ao FGTS era facultativa.
Confira a seguir a lista completa dos trabalhadores que têm direito ao benefício:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado(a) doméstico.
Como fazer o Saque FGTS
Poderá sacar os trabalhadores que forem desligados das empresas nas seguintes condições:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
- Supressão de parte de suas atividades;
- Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
- Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
Se você se enquadrar em uma das condições acima, basta consultar o calendário do FGTS e consultar o extrato do fundo de garantia para saber se o dinheiro já está disponível. Caso esteja, vá até uma casa lotérica ou agência Caixa, com RG e o cartão cidadão em mãos para fazer o saque do FGTS.
Basta seguir as dicas desse artigo que será fácil e rápido fazer o saque FGTS!